
1. artigo 36o da Constituição: Não impede o casamento de homosexuais. Dá o direito a todos a constituir família E a casamento.
2. Ter filhos até pode ser para alguns a forma plena de constituir família mas não é de forma alguma uma verdade Universal. Um casal sem filhos é uma família.
3. A Constituição garante a indivíduos a ter filiação legalmente reconhecida (ou seja, garante a todos terem pais legamente reconhecidos) NÃO garante o direito a todos os indivíduos a terem filhos
4. Não vejo em lado nenhum na Constituição (ou na Declaração Universal dos Direitos do Homem) a referência ao direito dos indivíduos a ter filhos.
5. adopção NÃO é filiação.
6. Ser adoptada é um direito de qualquer criança e é um dever da sociedade procurar a melhor guarda possível para essa criança. Adoptar NÃO é um direito de um indivíduo. Eu até posso ter filhos e ser-me barrada a possibilidade de adoptar por questões técnicas (saúde, financeiras, etc)
7. Vamos lá regulamentar (porque é disso que se trata, não de legalizar) o casamento entre DOIS indivíduos seja qual for o sexo ou orientação sexual já que a Constituição já o garante há muitos anos.
8. Querem discutir sobre a possibilidade de adopção por parte de casais homosexuais? Então discutamos os critérios técnicos para a avaliação da capacidade de adopção no Geral, seja para adoptantes singulares ou em casal.